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Telemar deverá apresentar à Justiça documentos para comprovação de dívida

Telemar deverá apresentar à Justiça documentos para comprovação de dívida

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A Telemar Norte Leste S/A deverá apresentar à Justiça documentos comprovando que a serventuária C.A.Q. contratou serviços de telefonia. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mantém sentença proferida pela 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, C.A.Q., que mora no Município de Caucaia, descobriu que havia débito em nome dela junto à Telemar. A dívida, de R$ 12.404,54, é referente a duas linhas telefônicas na cidade de Salvador.

Ela disse ter procurado várias vezes a operadora, solicitando cópias dos contratos, mas não obteve retorno. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo que a empresa apresente os documentos.

Disse que jamais esteve na Capital da Bahia e que não firmou contrato com a companhia. Explicou também ter sido prejudicada, porque o nome dela foi indevidamente incluído em cadastros de restrição ao crédito.

Na contestação, a Telemar informou que C.A.Q. é titular das duas linhas telefônicas, desde maio de 2012. Argumentou também que não consta no banco de dados nenhuma solicitação para apresentar os documentos.

Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Vara Cível de Fortaleza determinou a apresentação dos contratos que comprovam a titularidade das linhas. Objetivando modificar a sentença, a empresa interpôs apelação (n° 0780419-24.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que os contratos são feitos a partir da apresentação de documentos pessoais e não necessita da assinatura do contratante. Por esse motivo, é impossível exibir os comprovantes.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (16/09), a 3ª Câmara Cível manteve a sentença. O relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, destacou ser obrigação da empresa comprovar, por meio de documentos, a contratação dos serviços.