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STJ manteve a suspensão de concurso público do TRE/CE

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07.05.2009 Últimas Pág.: 08
A liminar suspendendo as inscrições para o concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará continua em vigor. A nova decisão, no mês de maio, foi do Superior Tribunal de Justiça -STJ que não aceitou o pedido da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) para suspender a liminar dada pelo juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva ao acatar o pedido do Ministério Público Federal do Ceará.
Os procuradores da República Francisco de Araújo Macêdo e Alexandre Meireles Marques pedem em ação civil pública para desfazer o contrato que objetiva a realização de concurso público do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE) estabelecido com a Funece e o Instituto de Estudos e Pesquisas e Projetos da UECE – Iepro.