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STF reconhece extinção

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14.08.2009 Negócios Pág.: 12
Brasília Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto pela Constituição de 1988, em 5 de outubro de 1990. Alguns ministros sugeriram, no entanto, que o beneficio já poderia estar extinto em anos anteriores em função de decretos-lei editados pelo governo militar no fim da década de 1970.
O ministro Celso de Mello, por exemplo, disse estar convencido de que o incentivo fiscal foi extinto em 1983, tese defendida pelo Ministério da Fazenda. A decisão do Tribunal de não avaliar se o crédito estava extinto em anos anteriores à Constituição tem como base o fato de o Superior Tribunal de Justiça já ter definido, em outros julgamentos, datas distintas para a extinção do benefício.
Há casos no STJ em que ministros entenderam que o crédito já não existia a partir de 1983 e outros em que compreenderam que o crédito não poderia ser utilizado pelas empresas a partir de 1990.
Mesmo sem essa definição, o governo poderá, com base na decisão do STF que valerá para todos os casos em discussão (o mecanismo da repercussão geral), reaver judicialmente o dinheiro que não foi pago por empresas exportadoras de 1990 para frente. As empresas que entendiam que o crédito-prêmio permanecia vigorando até os dias de hoje terão que pagar para a União o que deixaram de recolher de tributo.
Para o diretor de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca, a decisão do STF terá um “efeito devastador” sobre a economia.
“Empresas vão fechar, haverá desemprego e os ministros não levaram isso em consideração”, argumentou. “Estou decepcionado com a forma rasa como o nosso Supremo tratou o tema”, completou.
A estimativa das empresas exportadoras é que elas terão de recolher até R$ 200 bilhões aos cofres federais.
Esse valor corresponde aos créditos tributários compensados com base em decisões judiciais desde 1990 até os dias de hoje, que somam cerca de R$ 80 bilhões, acrescidos de multas de 150% e juros.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), área jurídica do Ministério da Fazenda, não tem uma estimativa sobre a dívida que terá a cobrar dos exportadores, mas acredita que o valor seja mais baixo.
Primeiro, porque muitas empresas que usaram o crédito-prêmio com base em liminares têm 30 dias para recolher o devido sem multas e juros.
Muitas companhias nessa situação fizeram provisão, de forma que não terão dificuldade em quitar seus débitos, diz a Procuradoria.
Além disso, as empresas contam com um programa de refinanciamento de dívidas tributárias, chamado informalmente de “Refis da Crise”, que permite parcelamento em até 180 meses com encargos reduzidos.
A esperança dos exportadores, agora, é a lei aprovada pelo Congresso na semana passada, que regula um acordo das empresas com o governo em torno do crédito-prêmio.
Por ele, a União permitiria o uso do crédito-prêmio até 31 de dezembro de 2002. Nesse caso, em vez de uma dívida a pagar, as empresas teriam a receber algo em torno de R$ 20 bilhões da União.
Essa lei ainda está na Presidência da República, aguardando sanção. O prazo para análise vai até o fim deste mês.
O mais provável, porém, é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete os artigos que regulam o acordo. A decisão do STF só reforça essa tendência. Até mesmo os advogados da Fiesp davam ontem como certo o veto presidencial.
Eles acham, entretanto, que é possível reverter o veto no Congresso Nacional.
A forte pressão de parlamentares que representam Estados exportadores e a proximidade das eleições colaborariam para essa estratégia.
Outra forma de tentar reduzir o prejuízo dos exportadores é buscar um acordo com o Ministério da Fazenda.
Há duas semanas, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi orientado pelo presidente Lula a estabelecer um diálogo com essas empresas.