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Sem processo para dívida negociada

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11.02.2011 negócios
Mensagem diz que governo não mais abrirá processo penal contra contribuinte que deve impostos
Brasília. O projeto de lei fixando o valor do mínimo, que a presidente Dilma Rousseff encaminhou ontem ao Congresso, traz também um artigo que consolida na legislação tributária uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos entre 2003 e 2008. Seguindo a decisão, o governo não mais abrirá processo penal contra contribuinte que deve impostos, mas está pagando em parcelas ou negociando débito.
O artigo 6º dá uma nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9.430, de dezembro de 1996. Desde 2003, o STF tem entendido que uma pessoa não pode ser processada por sonegação fiscal enquanto estiver contestando o débito na esfera administrativa ou se tiver optado pelo parcelamento da dívida.
Num dos primeiros julgamentos, a Corte concluiu que faltava justa causa para instauração de processo criminal contra um empresário já que ainda não existia decisão definitiva do processo. Em 2005, o STF voltou a discutir essa tese ao julgar pedido de habeas corpus em favor do publicitário Roberto Justus.
Na ocasião, STF determinou trancamento de ação penal. A nova redação do artigo 83 deixa claro que contribuintes não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido débitos e aderirem a ao parcelamento da dívida.