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Reformas no Código Penal incluem penas maiores para crimes sexuais

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O Código Penal Brasileiro (CPB) incorporou reformas contra crimes sexuais desde o último dia 10 de agosto. Entre as principais, destacam-se: pena maior para quem pratica crime sexual contra menores de 14 anos de idade e deficientes mentais, além da abrangência de crimes de estupro também contra os homens e não somente contra mulheres. Essas reformas estão amparadas na Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009.
Com o objetivo de discutir essas mudanças, juizes de Direito que exercem jurisdição criminal no Estado do Ceará (Varas Criminais, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Varas do Júri, Vara de Execução Criminal e de Penas Alternativas) se reuniram hoje (14/08), na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), sob a coordenação do juiz titular da 8ª Vara Criminal e professor universitário, Paulo Camelo Timbó.
?As grandes mudanças são para os crimes sexuais e o nosso encontro visa o estudo dessa Lei. É importante destacar a maior punição que os autores desses crimes receberão. Os dispositivos anteriores eram leves e hoje tornaram-se mais severos, o que nos dá maior tranquilidade e satisfação?, ressaltou. O magistrado se refere, por exemplo ao crime de estrupro quando a vítima é menor de 14 anos, que antes era considerado violência presumida. Com a reforma, é considerado violência real e o juiz poderá aumentar a pena do réu.
Para a juíza da Comarca de São Luís do Curu, Ana Cláudia Gomes de Melo, as mudanças representam avanço na legislação. ?Essas reformas no Código Penal vem como forma de coibição à exploração sexual, principalmente contra menores. Esse encontro é fundamental para a nossa atualização, uma vez que se trata de uma lei nova e extremamente importante?, destacou.