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Reforma

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1º.06.2009 Opinião pág.: 02
Lamenta-se que apenas a reforma do Judiciário esteja sendo levada a efeito. Vale lembrar que, mais do que uma reforma, ela é um processo cumulativo de mudança que se vai fixando de modo permanente, cuja Emenda nº 45/2004, constitui o marco inicial de tão importante reforma. Assim, com o advento da súmula vinculante, reduziu-se o volume de processos entre tribunais, ensejo em que se tornam satisfatórios o atendimento e resultados obtidos.
Godofredo de Castro Maia – Fortaleza-CE