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Produtora de cerâmica deve pagar indenização por execução de dívida indevida

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O juiz José Flávio Bezerra Morais, da 4ª Vara Cível da Comarca de Crato (distante 527 km de Fortaleza), condenou a Cerâmica do Crato (Cecrato) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para o agricultor J.M.L., que teve dívida executada indevidamente.

De acordo com os autos, em agosto de 2001, J.M.L. vendeu, para os demais sócios, a quota de capital de uma construtora. Em 2003, a referida empresa contraiu dívida junto à Cecrato. Como não recebeu o dinheiro, a credora executou a cobrança, que incluía J.M.L.

Em 2005, ele ingressou na Justiça requerendo a exclusão do nome no processo de execução, além de indenização por danos morais. Alegou que não fazia mais parte da construtora desde 2001. Na contestação, a Cecrato sustentou não ter havido qualquer dano. Argumentou que o problema poderia ser resolvido administrativamente.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o ex-sócio fosse retirado da cobrança e condenou a Cecrato a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais. Para o juiz, não houve o cuidado necessário de verificar a situação societária da devedora, “resultando na inevitável inclusão do nome do promovente [J.M.L.] nas certidões cíveis, constituindo situação que repercute na esfera moral de qualquer indivíduo, porquanto produzem angústia e desassossego que merecem ser indenizados”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (16/05).