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Município de Pacajus deve reintegrar servidor demitido por participar de greve

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Pacajus a pagar R$ 10 mil para o servidor J.C.C.F., demitido por ter participado de greve. A Justiça também determinou a reintegração dele e a devolução dos valores que deixou de receber durante o afastamento indevido.

De acordo com os autos, J.C.C.F. tomou posse no cargo de guarda municipal, em junho de 2009. No dia 6 de abril de 2010, o Sindicato dos Guardas Municipais da Região Metropolitana de Fortaleza deliberou, durante assembleia, a deflagração de greve, que durou até 26 de maio daquele ano.

Na ocasião, o prefeito de Pacajus concordou em abonar as faltas de todos os guardas que paralisaram as atividades. Apesar disso, foi instaurado procedimento disciplinar contra os grevistas, que resultou em pena de demissão para J.C.C.F.

Inconformado, ingressou na Justiça requerendo a anulação do processo administrativo disciplinar (PAD). Pediu também indenização por danos morais, além dos vencimentos do período em que ficou afastado.

Alegou que a paralisação foi comunicada previamente à administração municipal e que está sendo vítima de perseguição política. Na contestação, o ente público defendeu a legalidade do PAD e o respeito às garantias do acusado. Além disso, acusou o grevista de ter difamado superior hierárquico durante as manifestações.

Em dezembro de 2011, o juiz Cláudio Augusto Marques de Sales, da 2ª Vara de Pacajus, entendeu que a punição aplicada não obedeceu ao princípio da razoabilidade. Segundo o magistrado, deveria ter sido observado o histórico funcional do servidor, que não registrava qualquer infração.

O juiz determinou a reintegração ao cargo, assegurando todos os direitos funcionais. Considerou que os danos morais não ficaram configurados, pois o procedimento administrativo foi legítimo, exorbitando apenas na punição.

Irresignado, o município entrou com recurso (nº 0008006-51.2011.8.06.0136) no TJCE. Alegou violação ao princípio da separação de Poderes. Argumentou ainda que a administração pública não está condicionada a degraus punitivos, devendo a pena ser aplicada de acordo com o ato praticado. J.C.C.F. também apelou, requerendo o reconhecimento da reparação moral.

Ao julgar a apelação, nessa segunda-feira (13/05), a 1ª Câmara Cível acatou o pedido do servidor, condenando o município ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 10 mil. Segundo relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, houve quebra dos princípios da razoabilidade e da isonomia, pois J.C.C.F. recebeu tratamento desigual em relação aos demais grevistas.

“Os elementos fáticos e probatórios demonstram que a Administração Municipal causou, sim, danos morais ao recorrido, que ficou mais de dois anos sem receber remuneração por ter sido demitido por um PAD maculado de irregularidades”, afirmou.