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Primeiro processo digital da 6ª Câmara Cível  é julgado nesta quarta-feira

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quarta-feira (27/04), o seu primeiro processo por meio virtual. Foi o mandado de segurança com pedido de liminar nº 0001594-27.2011.8.06.0000, impetrado por L.F.S. para decretar a prescrição de parcelas de aluguéis.
Ela ingressou com o recurso no TJCE com a finalidade de suspender a sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, na qual o pedido da referida prescrição não foi deferido, no processo de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguel (nº 72874-26.2009.08.06.0001).
L.F.S. alegou ?possuir direito líquido e certo a amparar a decretação da prescrição?. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, indeferiu o mandado e, consequentemente, extinguiu o processo sem resolução de mérito. O voto da magistrada foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível.
?Tendo em vista que o caso em tela trata de tema já pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para deferimento da ação impetrada?, considerou Sérgia Miranda.