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Portaria regulamenta presença de crianças e menores de 15 anos no Fortal 2011

Portaria regulamenta presença de crianças e menores de 15 anos no Fortal 2011

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Crianças e adolescentes de até 15 anos de idade só poderão entrar e permanecer no Fortal 2011 se estiverem acompanhados de representante legal ou responsável acompanhante. A determinação, por meio da Portaria nº 14/2001, é da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, juíza Rita Emília Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes.
De acordo com a portaria, são considerados representantes legais pai, mãe, tutor ou guardião, enquanto os responsáveis acompanhantes são avós, irmãos ou tios, desde que comprovem, documentalmente, o parentesco. Crianças e adolescentes, assim como seus representantes ou responsáveis, deverão sempre portar documentos de identidade.
Esclarece, ainda, que o proprietário do estabelecimento e o promotor do evento devem manter à disposição dos órgãos fiscalizadores alvarás judiciais e documentos de identificação, com CPF ou CNPJ. É também dever deles garantir a segurança do público, bem como impedir consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes nas dependências do local de realização da festa.
A magistrada determinou também que as informações sobre a proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica aos menores devem constar ?no convite, ingresso, filipeta ou cartaz de propaganda, juntamente com a faixa etária autorizada e a necessidade de apresentação de documento?.
Segundo a juíza, o Conselho Tutelar ou a autoridade judiciária devem ser comunicados caso os menores apresentem sinais de embriaguez ou de substâncias entorpecentes. Nesses casos, o atendimento médico deve ser providenciado de imediato.