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Portaria regulamenta funcionamento e atribuições das Sejuds com atuação na área cível

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O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, regulamentou, por meio de Portaria nº 325/2018, o funcionamento e as atribuições das Secretarias Judiciárias de 1º Grau de Juridição (Sejuds) I, II e III, já instaladas, e as Sejuds V, VI e VII, que ainda serão instaladas.
Segundo o documento, publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira (08/05), as Sejuds são responsáveis por elaborar os expedientes, emitir certidões, receber e responder as demandas oriundas das varas, atender partes e advogados, fazer a citação ou intimação eletrônica das pessoas físicas ou jurídicas e realizar a devolução das cartas precatórias e rogatórias.
Já os gabinetes das varas ficam responsáveis por proferir despachos, decisões interlocutórias e sentenças, designar as perícias e as audiências, pedir arquivamento e desarquivamento de processos físicos, entre outras tarefas.
Na portaria, o magistrado levou em consideração a necessidade de imprimir práticas racionalizadoras no trâmite processual, de modo que magistrados, supervisores e demais servidores do gabinete de vara desempenhem suas atividades voltando-se à produção de despachos, decisões e sentenças, e os servidores de secretarias judiciárias à elaboração dos expedientes decorrentes desses atos.
Considerou ainda a necessidade de adotar diretrizes mais específicas e unificadas sobre a estrutura, a composição, o funcionamento e as atribuições dos servidores de secretaria judiciária e dos respectivos gabinetes das varas.
Confira abaixo:
Sejud I: 1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública;
Sejud II: 1ª a 9ª Varas de Família;
Sejud III: 10ª a 18ª Varas de Família;
Sejud V: Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa (DPVAT, revisionais e busca e apreensão e título executivo extrajudicial, acompanhadas de seus incidentes);
Sejud VI: 3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis Comuns; e
Sejud VII: 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª e 39ª Varas Cíveis Comuns.
Fonte: FCB