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Poder Judiciário do Ceará regulamenta normas para teletrabalho de servidores

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Para garantir o atendimento presencial efetivo e de qualidade durante todo o horário de atendimento ao público, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publica no Diário da Justiça desta sexta-feira (21/10), instrução normativa regulamentando o trabalho remoto dos servidores. O documento recomenda que os gestores autorizem os regimes de teletrabalho, parcial ou integral, aos servidores, sempre que viável e de interesse para o melhor funcionamento e desempenho da unidade, utilizando, se necessário, o rodízio dos colaboradores para atuação presencial.

Ainda conforme a instrução normativa, as estações de trabalho disponíveis deverão ser utilizadas de forma compartilhada, sem a reserva estrita de equipamentos a servidor específico. Havendo necessidade de ampliação de computadores para rodízio presencial, os gestores deverão analisar as cessões efetivadas e, sendo o caso, determinar a devolução para atender ao número diário de servidores que atuarão presencialmente.

Além disso, os pedidos de novos computadores, estações de trabalho e de ampliação de espaço deverão ser acompanhados de justificativa que demonstre a impossibilidade de organização da equipe em sistema de rodízio presencial e a utilização compartilhada de equipamentos.

Também compete ao gestor autorizar, dentre os interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, quando este for realizado dentro do Estado do Ceará. Na hipótese de o teletrabalho ser realizado na modalidade integral, fora do Estado, deverá ser incluída a autorização expressa da Presidência.

Com relação à meta de desempenho, a chefia imediata analisará o cumprimento das atividades elencadas no plano individual (clique aqui para acessar o Modelo de Plano de Teletrabalho), sempre superior à dos colaboradores que atuam em regime presencial, equivalente à respectiva jornada de trabalho.

A instrução normativa considera o princípio da eficiência, previsto na Constituição Federal, bem como a Resolução nº 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. Também leva em conta a Resolução nº 28/2022, do Órgão Especial do TJCE, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Clique AQUI para conferir o documento na íntegra.