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Pleno do TJ suspende julgamento do processo sobre a licitação do Castelão

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15.07
?O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu o julgamento do processo que trata da licitação para reforma, ampliação, operação e manutenção do Estádio Castelão. A suspensão ocorreu em virtude do pedido de vista antecipado feito pelo desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, durante sessão nesta quinta-feira (15/07).
O desembargador justificou a iniciativa alegando que a matéria envolve muitos interesses. ?A imprensa do sul do País tem repercutido esse caso de maneira estrondosa, de modo que eu peço vista antecipada para me inteirar melhor sobre essa matéria?, explicou Brígido.
A desembargadora Vera Lúcia Correira Lima, relatora do processo (31389-15.2010.8.06.0000/2), havia suspendido, por cautela, no último dia 30 de junho, o processo de licitação para a escolha do consórcio de empresas responsável pela execução de obras no Castelão. As obras incluem a construção de um edifício central, um estacionamento e um edifício-sede onde funcionará a Secretaria de Esporte estadual.
Na decisão, a desembargadora determinou também que a Comissão de Licitação mantivesse lacrados os envelopes de todos os licitantes, até que o Pleno do TJCE julgasse dois agravos internos ajuizados pela empresa Galvão Engenharia S.A. e pelo Estado do Ceará. Levados ao Pleno durante sessão desta quinta, o desembargador Brígido se antecipou e pediu vista do processo que traz os dois agravos.
Para entender o caso
Interessadas em participar da licitação, as empresas Galvão Engenharia S/A, Serveng-Civilsan S.A ? Empresas Associadas de Engenharia e BWA Tecnologia e Sistemas em Informática Ltda., formaram o Consórcio Arena Multiuso Castelão e apresentaram a documentação de habilitação exigida no edital.
Inicialmente, o referido Consórcio foi desabilitado administrativamente, em razão de não possuir capacidade técnica para realizar a obra, por não ter comprovado a execução de estrutura metálica para cobertura de estádio ou complexo qualificado como arena multiuso, conforme o exigido no certame. Mas após recorrer à Comissão Central, que estendeu o conceito do edital de ?arena multiuso? para ?equipamento multiuso?, foi habilitado para participar da concorrência.
No entanto, o Consórcio Novo Castelão, formado pelas empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Somague Engenharia S.A., Queiroz Galvão Engenharia S.A. e Fujita Engenharia Ltda., impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra o suposto ato ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Comissão Central de Concorrência Pública e pelo Governador do Estado do Ceará.
O ?Consórcio Novo? requereu junto ao Tribunal de Justiça a suspensão da habilitação do ?Consórcio Arena?, sob o fundamento de que o atestado de comprovação da capacidade técnica deste não tinha sido devidamente registrado no Conselho de Engenharia e Arquitetura ? CREA, bem como o documento apresentado referente à obra do metrô de Brasília também não satisfazia aos requisitos do edital.
Em 31 de maio de 2010, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima concedeu a liminar e suspendeu, em caráter provisório, os efeitos do ato de habilitação do ?Consórcio Arena?. ?Parece-me relevante o entendimento de que o Consórcio Arena teria descumprido o edital em referência no tocante ao não registro do CREA de sua qualificação técnica?, explicou a desembargadora na decisão. Além disso, considerou ?no que se refere à possível desconcentração, por parte do Estado do Ceará, da significação do que corresponderia à Arena Multiuso, com a simplificação equipamento de utilização multiuso.?
Inconformados, a empresa Galvão Engenharia S.A., representante do ?Consórcio Arena?, e o Estado do Ceará ajuizaram dois agravos internos em que solicitaram a revogação da referida liminar, a manutenção dos envelopes dos licitantes lacrados e, ainda, que a matéria seja julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Em decisão monocrática, a desembargadora acolheu os pedidos dos agravantes e destacou que, no momento oportuno, os agravos seriam submetidos ao crivo do Plenário do TJCE.?
(Site do TJ-CE)