Conteúdo da Notícia

Plano de saúde que negou terapias a criança com TEA é condenado a fornecer tratamento e a pagar indenização

Ouvir: Plano de saúde que negou terapias a criança com TEA é condenado a fornecer tratamento e a pagar indenização

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida custeie tratamentos de equoterapia e musicoterapia para criança de seis anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como condenou a operadora de saúde a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior.

Segundo consta no processo, há um laudo médico anexado indicando tratamento multidisciplinar que inclui, entre outras atividades, fonoaudiologia três vezes por semana, terapia ocupacional com integração sensorial três vezes por semana, psicologia infantil duas vezes por semana, musicalização e equoterapia também duas vezes por semana.

Ao procurar a operadora, a família da criança teve a autorização do plano apenas para sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional. Diante da decisão, recorreu à Justiça para ter acesso aos demais procedimentos, além de alegar danos morais. A Hapvida contestou afirmando que os tratamentos com técnicas específicas não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sustentou que métodos como a equoterapia e a musicoterapia não possuem “comprovação científica de superioridade”, conforme os autos do processo.

No 1º Grau, a sentença condenou a operadora de saúde a fornecer tratamento de acompanhamento psicológico, fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional, mas negou a cobertura de equoterapia e musicoterapia, além de não reconhecer a existência de danos morais.

Com a decisão, a família da criança ingressou com recurso de apelação (0208928-42.2022.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos defendidos anteriormente.

Ao apreciar o caso na terça-feira (27/01), o colegiado atendeu o pedido, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no que diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia e musicoterapia. Além disso, fixou reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil, por considerar que o estado psicológico da beneficiária foi abalado.

Na mesma sessão, a 5ª Câmara de Direito Privado julgou um total de 267 processos. O colegiado é formado pela desembargadora Maria Regina Oliveira Camara (presidente) e pelos desembargadores Francisco Lucídio Queiroz Júnior, Mantovanni Colares Cavalcante e José Krentel Ferreira Filho. Os trabalhos são secretariados pela servidora Lais Cabral Bacha Queiroz.