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Penalizado a cumprir 10 anos e 7 meses por tráfico de drogas

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21.07.2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) reformou sentença para fixar em 10 anos e sete meses a pena a ser cumprida por Paulo Henrique Souza do Nascimento, condenado por tráfico de drogas.
Conforme denúncia do Ministério Público, de 11 de junho de 2007, Paulo Henrique do Nascimento era um dos líderes de uma quadrilha interestadual de traficantes.
Com o réu, policiais federais encontraram cerca de 10 kg de cocaína provenientes da cidade de Porto Velho, em Rondônia. A droga seria vendida em Fortaleza.
Após citação, o réu foi interrogado e confessou a prática do crime de tráfico de entorpecentes.
Levado a julgamento em setembro de 2008, ele foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão, razão pela qual interpôs apelação (nº 1741-87.2010.8.06.0000) no TJ/Ce.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso, reformando em parte a sentença de 1º Grau. ?A autoria e materialidade delitivas encontram-se devidamente evidenciadas pela confissão do acusado, bem como pela droga apreendida, devendo, no entanto, ser atenuada a pena aplicada em razão da confissão?, afirmou o relator do processo, juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto.
O relator excluiu, ainda, a agravante de reincidência que havia sido aplicada anteriormente. ?Não há que se falar em reincidência por condenação em razão de crime de roubo praticado pelo acusado quando não houve sentença transitada em julgado?, ressaltou.
Fonte: TJ/Ceará