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Peluso sugeriu mudanças no emprego de parentes

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23.06.2010
A súmula vinculante que proibiu o nepotismo teve como principal redator justamente o atual presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Foi dele a redação proposta e aprovada pelos ministros e que permite a qualificação como nepotismo da contratação de um casal para cargos comissionados na atual gestão do supremo. A sugestão do ministro resultou num texto de seis linhas ? a súmula mais extensa já aprovada ?, gerou interpretações distintas e vários pedidos de esclarecimento ao tribunal.
Pela proposta original, do ministro Ricardo Lewandowski, a súmula seria menos extensa. Diria apenas que a vedação ao nepotismo na “administração pública, direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” independe de lei e decorre diretamente dos princípios previstos na Constituição da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por esse texto, a contratação do casal provavelmente não configuraria uma violação à súmula. E, de acordo com ministros, não configuraria nepotismo pois não há relação de subordinação hierárquica entre os dois.
Porém, a alteração proposta por Peluso acabou por ampliar o alcance da súmula e agora atingir as contratações feitas por ele. O texto informa que viola a Constituição a nomeação de cônjuge de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.
A súmula, que deveria apenas consolidar a jurisprudência pacífica dos tribunais, acabou por gerar interpretações e aplicações distintas por diferentes órgãos. Tanto que o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ao tribunal que definisse “a precisa compreensão do enunciado da súmula vinculante” para evitar dúvidas na sua aplicação. O relator do processo, coincidentemente, foi o ministro Cezar Peluso, que decidiu arquivar o caso.