Pedido de transferência de presos da Decap deve ser feito à Corregedoria de Presídios
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- 29-10-2013
O pedido de transferência de presos da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap) para estabelecimentos prisionais da Capital estará sujeito à decisão do juiz corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior. A medida, que deve ser cumprida por tempo indeterminado, consta na Portaria nº 4/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (29/10), que foi baixada, após a Portaria nº 003/2013 – CGP, em decorrência da superlotação das delegacias.
O documento diz ainda que está assegurado o ingresso de pedidos de permuta, requerido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) ou outro órgão competente, de detentos entre as unidades prisionais sob a jurisdição da Corregedoria de Presídios, que tenham por intuito salvaguardar a integridade física, moral, saúde e a vida dos presos, mediante permuta, quando tratar-se de presos da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPL I) de Itaitinga e da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL) de Caucaia, mediante autorização judicial. Em caso de permuta de extrema urgência, esta dependerá obrigatoriamente de homologação pelo Juízo competente.
A referida decisão não afeta o cumprimento das Portarias nº 1 e 2/2013, que determinaram a interdição total da CPPL I e da CPPL. A unidade de Itaitinga deverá ser interditada totalmente em dois anos. Já a de Caucaia em um ano.
Também não atinge os efeitos da Portaria nº 3/2013, que suspendeu pelo prazo de 30 dias, o ingresso de presos, condenados ou provisórios, no sistema prisional da Comarca de Fortaleza, oriundos de outros Estados, Interior do Ceará, salvo quanto aos presos oriundos de Delegacias/Decap da Capital, conforme Portaria nº 004/2013 – CGP.
De acordo com o documento, o descumprimento da determinação pode configurar crimes de desobediência e/ou abuso de autoridade e/ou responsabilidade.