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Paciente que abortou após usar remédio indicado por médico receberá indenização de R$ 54,5 mil

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O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Município de Fortaleza a pagar R$ 54.500,00 à J.G.H., que sofreu aborto após tomar remédio indicado por médico de posto de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14/11).
Segundo os autos (nº 0023095-44.2005.8.06.0001), a mulher foi ao posto de saúde, no bairro Vila União, depois de sentir fortes dores abdominais. Durante a consulta, apresentou exames realizados anteriormente, inclusive um que indicava a presença de ascaris lumbricoides. O médico plantonista prescreveu o medicamento Albendrox 400mg.
A paciente afirmou ter feito uso do produto conforme indicado. Ainda segundo J.G.H., as dores continuaram e ela acabou surpreendida com a expulsão de feto, com seis meses de gestação.
Por esse motivo, ajuizou ação requerendo o pagamento de mil salários mínimos pelos danos morais sofridos. O Município, na contestação, alegou que o aborto não ocorreu por ação ou omissão do profissional. Sustentou ainda que a paciente, em nenhum momento, comprovou a gravidez.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, mesmo a vítima não tendo conhecimento da gravidez, o fato não poderia ter passado despercebido pelo médico. ?O avançado estado da gravidez, posteriormente revelado com a morte do feto no sexto mês de gestação, poderia ser facilmente detectado pelo profissional ante um mero exame físico da paciente?, afirmou.