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Opinião – Ética e imparcialidade do Juiz

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23.03.11
Opinião
O juiz não pode ser absolutamente imparcial, porque, antes de tudo, é um homem. Quando prolata a sentença fixa sua própria convicção, embora não deva distanciá-la das provas colhidas na instrução processual. É um intérprete da lei e supridor de suas lacunas. O endeusamento do magistrado representa uma posição autoritária que não corresponde com a sabedoria e a experiência da vida. O julgamento não é algo estático, nem um mero pedaço de lógica. Exige muito mais que isso! É obra humana, criação da inteligência e da vontade ? uma construção do espírito, com eventuais equívocos. A sentença deve resultar de um sistema de induções, deduções e conclusões. Todavia, o julgador não é um prisioneiro da letra morta da lei. Possui liberdade racional. Mas o ordenamento jurídico fixa-lhe limites que esse não pode ultrapassar. No dizer de Eduardo J. Conture: ?Como poderemos, desprender a decisão do juiz de seus impulsos, de suas ambições, de suas paixões, de suas debilidades como homem? O direito pode criar um sistema perfeito quanto à sua justiça; mas se esse sistema tiver de ser aplicado em última instância por homens, o direito valerá o que valem esses homens. O juiz é uma partícula de substância humana que vive e se move no direito, e se essa partícula de substância humana tem dignidade e hierarquia espiritual, o direito terá dignidade e hierarquia espiritual. Mas se o juiz, como homem, cede diante de suas fraquezas, o direito cederá em sua última e definitiva revelação?.(Introdução ao Estudo do Processo Civil, Editora Líder, Belo Horizonte ? 2003, p. 57). Com efeito, o direito e a justiça dependem da dignidade do juiz. Esse valerá o que valem os homens íntegros. Para isso, deve ser independente, responsável e respeitado em sua autoridade. Sua independência deve ser sustentáculo das decisões proferidas, para que não passem de simples obrigações acadêmicas. Sua autoridade deve ser inabalável, para que sejam obedecidas as suas decisões.
Finalmente, sua responsabilidade deve ser inviolável, para que a sentença não resulte de ímpetos momentâneos. O juiz não pode ser um autômato, que apenas ?diz o direito?, pois a lei, às vezes, é insuficiente, necessitando recorrer às ciências políticas e sociais para suprir obscuridades. A ação judicial põe o magistrado em movimentos para dizer o direito. Seu dever não é somente de intérprete, mas também o de adaptar às normas jurídicas às questões não viabilizadas pelo legislador.