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Operadora de telefonia Oi é condenada a indenizar e ressarcir cliente por cobrança indevida

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08.02.11
A empresa de telefonia Oi foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais à cliente N.J.P.M.. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 335,52, cobrado indevidamente por serviço móvel de mensagem.
A decisão, que manteve sentença do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Juazeiro do Norte, foi proferida durante sessão de ontem, 2a.feira (07/02), da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
A Oi alegou nos autos que a consumidora não efetuou o pagamento pela utilização do serviço de mensagem entre os meses de outubro de 2008 e abril de 2009.
N.J.P.M., no entanto, nega ter feito uso do serviço e afirma que teve de suportar constrangimentos, pois nem mesmo as inúmeras ligações realizadas para a empresa foram suficientes para solucionar o erro. Inconformada com a decisão de 1ª Instância, a Oi ingressou com apelação (nº 037.2009.912.186-7).
No recurso, alegou que não houve qualquer ilicitude na cobrança, pois N.J.P.M., de fato, utilizou o serviço e não pagou. O relator do processo nas turmas recursais, juiz José Edmilson de Oliveira, considerou que a empresa de telefonia não provou que a cliente fez uso do serviço. ?Claro está que cabia à empresa a prova minuciosa de que as mensagens foram de fato utilizadas.
Esta apenas se limitou a alegar que os serviços foram utilizados e que a tecnologia GSM empregada a seus telefones não admite falhas?, disse o magistrado, acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Turma Recursal.
Fonte: TJ/Ceará