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Oi deverá indenizar bancário por inscrição indevida no Serasa

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A empresa de telefonia Oi S/A foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para o bancário E.B.S.J., que teve o nome inscrito no Serasa indevidamente. A decisão, proferida nessa segunda-feira (12/08), é da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, o bancário possuía linha telefônica junto à Oi, mas resolveu cancelar o contrato em junho de 2007. Em outubro de 2008, no entanto, ele recebeu carta de cobrança no valor de R$ 83,12. Por este motivo, teve o nome inscrito no Serasa e ficou impedido de realizar compras no comércio.

Ao procurar esclarecimentos na empresa, foi informado de que as ligações tinham sido efetuadas em janeiro de 2008, período em que não tinha mais a titularidade da linha. Por este motivo, o bancário entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais.

Na contestação, a operadora de telefonia admitiu a falha no sistema de informática. Apesar disso, afirmou que não se responsabilizaria pelos danos causados ao ex-cliente.

Em junho de 2013, o juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. O magistrado entendeu que houve má prestação de serviço. Inconformada, a Oi interpôs recurso (nº 032.2009.903.150-5) na Turma Recursal pleiteando a reforma da sentença.

Ao julgar o caso, o colegiado da 1ª Turma confirmou a sentença, acompanhando o voto da relatora, juíza Helga Medved. “Tem a empresa responsabilidade civil de reparar o dano visado pelo autor por inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes”.