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Oi deve indenizar cliente por cancelar promoção e transferir linha telefônica indevidamente

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A empresa de telefonia Oi (Tnl Pcs S/A) deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para promotor de vendas. A decisão, proferida nesta terça-feira (26/11), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A relatoria é do desembargador Francisco Martins Câmara.

Segundo o processo, o cliente fazia parte de uma promoção da Oi que permitia ligações gratuitas entre celulares da operadora nos fins de semana. Em maio de 2006, ele foi surpreendido com o cancelamento indevido do benefício e da linha telefônica. Ao procurar informações sobre o caso, soube que a linha já estava em nome de outra pessoa.

Inconformado, o promotor de vendas foi a um órgão de defesa do consumidor, mas não obteve êxito nas audiências de conciliação. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação pelos danos morais sofridos.

Na contestação, a Oi sustentou que o cliente foi quem solicitou a transferência da linha telefônica para o nome de outra pessoa. Alegou ter confirmado todos os dados do então titular do serviço antes de proceder a transferência e disse ter informado a ele que o procedimento acarretaria no cancelamento da promoção. Por isso, requereu a improcedência da ação.

Em outubro de 2010, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Inconformada, a empresa apelou (nº 0098971-97.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que não praticou ato ilícito, pois as situações ocorreram exclusivamente por culpa do consumidor.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$ 5 mil a indenização. O relator do processo afirmou não prosperar a alegação da empresa, pois no conjunto probatório dos autos não ficou comprovado que o vendedor solicitou a referida transferência.