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Odonto Practice é condenada a pagar indenização por realizar tratamento de forma incorreta

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Odonto Practice Assistência Odontológica a pagar R$ 4.650,00 para a paciente F.R.A.A.. A decisão, proferida nesta terça-feira (11/10), teve como relator o desembargador Ernani Barreira Porto.
Conforme os autos, a empresa agiu com imperícia na correção, por meio de aparelho ortodôntico, da arcada dentária da paciente, que apresentava disfunção da Articulação Temporo-Mandibular (ATM). Como não constatou nenhuma evolução, ela procurou a Academia Cearense de Odontologia, onde foi constatado que as dores estavam sendo provocadas devido ao procedimento incorreto.
Ao solicitar os exames, necessários ao adequado tratamento, teve o pedido negado pela empresa. F.R.A.A. requereu, judicialmente, a rescisão do contrato e reparação moral. Na contestação, a Odonto Practice alegou que a paciente não seguiu corretamente o procedimento proposto ao deixar de comparecer às consultas de setembro e dezembro de 2004 e, posteriormente, ter interrompido o tratamento.
Em julho de 2009, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, extinguiu o contrato e determinou o pagamento de R$ 4.650,00, a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a prestadora de serviços odontológicos interpôs apelação (nº 0006593-30.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que o dever de indenizar não existe, pois a cliente teve o atendimento correto.
Ao julgar o processo, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou que a imperícia da empresa ficou comprovada.