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OAB diz que reajuste do IPTU é inconstitucional

Ouvir: OAB diz que reajuste do IPTU é inconstitucional

Política Pág. 14 15.01.2010
Após adiar a decisão por duas vezes, a Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) aprovou, na tarde de ontem, parecer dos técnicos da instituição indicando o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Prefeitura de Fortaleza. O objeto em estudo é o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital cearense.
Pela lei aprovada na Câmara Municipal em 22 de dezembro, os imóveis com valor venal de até R$ 58.500,00 sofrerão acréscimo de 25%; as propriedades avaliadas entre R$ 58.500,01 e R$ 210.600,00 terão aumento de 27,5%; e as cotadas acima de R$ 210.600,00 terão o tributo onerado em 30%.
A deliberação pró-Adin veio depois de uma reunião de aproximadamente três horas e que acabou com o racha no colegiado. Havia quem ponderasse a necessidade da formulação de uma Ação. Mas, no fim, prevaleceu a tese defendida pelo presidente da entidade, Valdetário Monteiro, de que o aumento é abusivo e quebra dois preceitos constitucionais: um federal e um estadual.
Segundo o presidente da Comissão, Pedro Jorge Medeiros, o Executivo Municipal feriu os indicativos da ?isonomia? e ?publicidade?. O primeiro porque instituiu um aumento linear a todos os bairros da Capital, e o segundo porque não tornou pública a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) da Cidade.
Agora, o veredicto do grupo de advogados será encaminhado ao Conselho Estadual da OAB, que é quem delibera sobre o assunto em instância final. ?Mas certamente vão corroborar com a nossa análise. É de praxe isso acontecer?, adiantou Pedro Jorge, repetindo o que Valdetário afirmou na última terça-feira, 12.
Apesar de trabalhar com a quebra de dois conceitos constitucionais, a Comissão ainda não fechou questão em torno de qual argumento se aterá. Caso opte pelo princípio da Carta Estadual, leva o caso ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Já se fixar-se nas pontuações da Constituição Federal, a Adin será ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
NA TERÇA
Qual órgão será acionado, porém, é algo que compõe o capítulo seguinte dessa novela que se arrasta desde o começo de dezembro, quando a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), confirmou a intenção de reajustar o imposto. À época, falava-se num acréscimo de até 50% já para este ano, como forma de compensar uma suposta defasagem da PGVI em 130%.
A divulgação do rumo a ser seguido pela OAB só sai na próxima terça-feira, 19, ao fim da reunião do Conselho Estadual. O ajuizamento de fato da Adin deve acontecer em, no máximo, dois dias depois.
Procurada pela redação, a Prefeitura de Fortaleza disse que não iria manifestar-se sobre o assunto até ser comunicada oficialmente sobre o ajuizamento da Adin. O titular da Secretaria de Finanças (Sefin), Alexandre Cialdini, não foi localizado pela reportagem.
SECOVI ENDOSSA O CORO
Não bastasse a pressão da OAB, Luizianne Lins vai ter que se articular ao máximo para manter o reajuste do IPTU em Fortaleza. Hoje, o Sindicato da Habitação (Secovi) deve concluir o recolhimento de documentação para também dar entrada numa Adin contra a administração.
Ontem, minutos após Ordem divulgar o parecer da Comissão de Estudos Tributários, o presidente do Secovi, Sérgio Porto, informou que o órgão pode dar entrada na Adin ainda hoje. Assim como os advogados, os sindicalistas consideram o aumento estratosférico e inconstitucional.
BOLETOS REAJUSTADOS CHEGAM HOJE AOS CONTRIBUINTES
Bem aceito ou não, o fato é que o novo valor do IPTU de Fortaleza começa a bater na porta de cerca de 500 mil contribuintes a partir de hoje, quando os boletos de cobrança chegam. A Prefeitura iniciou os envios na segunda-feira, 11.
Quem quitar o imposto em cota única, terá desconto de 10% (até 5 de fevereiro) e 5% (até 5 de março). O condicionante é que o imóvel esteja em dia com os exercícios anteriores. Contudo, caso a Adin da OAB e do Secovi sejam aceitas pelo TJ ou pelo STF, o que foi pago poderá ser ressarcido de duas maneiras: em espécie ou como abatimento no próximo tributo.
Estão isentos de pagar o IPTU quem tem imóvel com valor venal até R$ 26.383,85, servidores municipais, ex-combatentes, templos religiosos e entidades populares. Para viúvas, órfãos menores, aposentados e pessoas consideradas inválidas, o limite de isenção é maior: até R$ 70 mil, desde que sejam proprietárias de apenas um bem e recebam até três salários mínimos.