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O sucessor do desembargador Raul Araújo

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Opinião 02.06.2010
Rildson Martins Advogado
A Constituição Federal sacramentou, no seu artigo 94, a regra do quinto constitucional que consiste na afirmação de que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Consoante a lição de Carlos Roberto Faleiros Diniz, advogado paulista,? a finalidade do dispositivo do art. 94 é dupla: num primeiro momento, visa arejar o Poder Judiciário em suas instâncias superiores com profissionais que já atuaram em áreas, no todo, distintas da magistratura, e que, por isso, tenham visão não atrelada à dos magistrados, ?mas calcada em outra formação e princípios. A segunda finalidade do quinto constitucional é democratizar o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos de atuação tenham também acesso à função julgadora, e utilizem suas experiências e vivência profissionais para contrabalançar a rigidez de alguns tribunais?.
Com a posse do festejado desembargador, Raul Araújo Filho, como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vaga aberta no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) será preenchida por um membro do Ministério Público (MP), já que a primeira das 16 vagas criadas pela lei nº 14.407/2009, foi destinada a OAB.Foi recebida, sim, com aplausos, a escolha do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça, já que este tem uma formação jurídica densa, professor universitário talentoso, tem credibilidade e senso agudo de que o magistrado deva pautar as suas decisões com total imparcialidade.
Os atuais representantes do Ministério Público Estadual, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, são os desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva, Maria Iracema do Vale Holanda, de tradicional família do município do Ipu, e Vera Lúcia Correia Lima, esta de Caucaia.De outra banda, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil ? seccional do Ceará (OAB/CE) são os desembargadores Ernani Barreira Porto, presidente do TJCE, e Fernando Luiz Ximenes Rocha.
O Ministério Público Estadual conta com excelentes nomes que atendem, à sociedade, os requisitos para ingressarem no TJCE. Dentre outros, Maria Neves Feitosa Campos, José Valdo Silva, Maria Luíza Fontenele de Paula Rodrigues, Osemilda Maria Fernandes de Oliveira, Maria Perpétua Nogueira Pinto, Zélia Maria de Moraes Rocha, Maria Magnólia Barbosa da Silva, José Maurício Carneiro, José Wilson Sales Júnior,Lúcia Maria Gurgel, Luiz Eduardo dos Santos e Paulo Francisco Banhos Ponte.