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O quinto constitucional – Ideias

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21.07.2010 Opinião
A Constituição Federal dispõe que um quinto dos lugares dos TRFs, dos TJs, (artigo 94), do TST e dos TRTs (artigos 111 e 115) será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados com notório saber jurídico, reputação ilibada e com mais de dez anos de atividade profissional.
Os órgãos de representação das classes indicarão uma lista sêxtupla para o respectivo Tribunal que formará uma lista tríplice a ser enviada para o Poder Executivo, que escolherá um de seus integrantes para nomeação.
A OAB/CE, através da Resolução nº 11/2010, dispôs que a consulta será feita de forma direta aos advogados regularmente inscritos e em dia com a sua anuidade, os quais poderão votar em até três candidatos. Serão aprovados na aludida consulta os doze advogados mais votados.
A regra do quinto constitucional tem por objetivo principal tornar os tribunais mais ecléticos, através da visão e vivência social dos juízes que já tiveram significativa experiência como advogado e promotor, contribuindo para um julgamento mais democrático.
A decisão final do Poder Executivo, é bem verdade, é eminentemente política. No entanto, os advogados não podem se furtar de iniciar esse processo de escolha de uma forma séria, consciente e responsável.
Destarte, em razão da importância do tema aqui levantado, conclamo os advogados a comparecerem à referida consulta a ser realizada no próximo dia 30, na sede da FA7.
Uma grande oportunidade para os advogados cearenses conhecerem mais de perto o currículo, as ideias, os planos e as propostas dos concorrentes é assistir hoje, a partir das 18h30, na sede da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará (Fesac), ao debate entre os candidatos à vaga do quinto para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), promovido pela Comissão de Apoio ao Advogado em Inicio de Carreira (CAAIC) da Ordem dos Advogados do Brasil/CE . Todos estão convidados.
Eduardo Sérgio Castelo- Presidente da CAAIC/OAB-CE