Conteúdo da Notícia

Nova lei vai agilizar o processo para adoção

Ouvir: Nova lei vai agilizar o processo para adoção

26.07.2009 Cidade Pág.: 16
A via-crúcis percorrida pelas pessoas que desejam adotar uma criança no Brasil ficará menos espinhosa quando entrar em vigor a nova lei de adoção. No Ceará, 67 crianças e adolescentes vivem hoje em abrigos esperando por uma nova família, de acordo com o juiz titular da 2ª Vara da Infância e do Adolescente, Suenon Bastos Mota.
Segundo ele, a nova lei trará avanços, como reduzir para dois anos o prazo de permanência das crianças em abrigos. O juiz Suenon Mota admite que ?as vezes é mais 4 anos, o tempo que essas crianças e adolescentes ficam acolhidas nos 12 abrigos conveniados com o Estado, que passarão a ter a denominação de Programas de Acolhimento Institucional?, esclarece o juiz.
Por outro lado, a nova lei ainda esbarra nas exigências em relação a cor e idade na hora de adotar. ?Mais de 80% das pessoas desejam adotar uma criança recém-nascida, branca e do sexo feminino, isso é que dificulta para as crianças acima de um ano e, de cor negra?, avalia o juiz Mota.
Na visão do juiz da 2ª Vara da Infância e do Adolescente, se o perfil de adoção não mudar, a nova legislação não vai encurtar o caminho judicial para esses menores mais velhos, por exemplo, e as futuras famílias. Hoje, no Ceará existem 170 pessoas habilitadas para adoção, desses 82 são casais e o resto são solteiros, desde que tenham um ambiente familiar adequado para dar um novo lar para a criança.
Para o juiz, a nova lei irá motivar a adoção. Todavia, cabe aos Juizados da Infância e do Adolescente e os próprios abrigos fazerem campanhas para acabar com o preconceito de adotar uma criança mais velha ou de cor negra. ?Lamentavelmente, a pessoa que vai adotar dificilmente escolhe um adolescente. Daí a lei não permitir que o menino ou a menina permaneça no abrigo por mais de 2 anos?, afirmou.
Pela nova lei, o juiz teria no máximo um ano para decidir a destituição de uma criança de uma família por motivo de abandono ou maus-tratos, por exemplo, e determinar a sua adoção por outro casal. A medida ainda estipula um prazo para os responsáveis por abrigos incluírem os menores sob suas tutelas no Cadastro Nacional de Adoção. O cadastro está previsto na legislação e deve sair do papel em 2009, com a gerência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Só terão acesso ao sistema famílias cadastradas no CNJ. Elas teriam uma senha para fazer a busca via Internet. ?Após localizar aquele perfil de criança procurado, você entra em contato com a vara de Justiça e ela se incumbe de dar celeridade ao processo?, explica Suenon Mota. A lei dará prioridade aos brasileiros, em segundo lugar aos brasileiros que residem no exterior e, por último, aos estrangeiros.
O juiz afirma, no entanto, que antes de colocar a criança para adoção, haverá um esforço para devolver o menor para a família biológica e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Geralmente a criança vai para o abrigo quando foi abandonada pelos pais biológicos, mas em 40% dos casos, elas retornam ao lar.
Outro avanço é quando se tratar de irmãos abrigados, ?devemos fazer todo um trabalho para que sejam adotadas em conjunto, não sejam separadas. ?Já existe o trauma de perder a família, evitar aumentar o trauma com a sepração do irmão?, completa.