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Nova Lei de Adoção

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17.07.2009 Opinião
O Brasil conta com uma nova Lei Nacional de Adoção. O texto foi aprovado pelo Senado e traz inovações que dão uma maior proteção aos adotados. Procurou-se atender a todas as exigências da Convenção de Haia sobre o tema.
De fato, há muito se reclama uma legislação mais racional e atualizada que ofereça maores garantias de um ambiente saudável para as crianças e adolescentes necessitados desse tipo de recurso. O projeto original foi apresentado, em 2004, pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e agora foi aprovado com alguns aperfeiçoamentos. Só falta a sanção do presidente
da República.
Foram adotados critérios mais condizentes com a atual realidade social e cultural do País: introduziu-se o conceito de ?família extensa?, isto é, a que compreende além dos pais, os vários graus de parentesco. Quando da perda do pai e da mãe, por exemplo, tios, avós e parentes próximos serão estimulados a assumir a criança. Nada mais recomendável do que manter a criança no universo afetivo da família original, ou seja, junto com as pessoas com as quais ela convive ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade. Supõe-se ser esta a maneira menos traumática de adequá-la à ausência dos pais biológicos. E dá chance para que os membros da família possam posicionar-se sobre o melhor encaminhamento a ser dado aos órfãos ou abandonados.
O mesmo se pode dizer de outros critérios, como o de dar preferência à adoção por brasileiros residentes no Brasil ou – quando se tratar de adoção externa – a brasileiros residentes no Exterior. Só em último caso permitir-se-á a adoção por estrangeiros. Havia muita reclamação em relação à exportação de nossas crianças. Além do aspecto cultural, é muito mais difícil um acompanhamento rigoroso, que possa seguir passo a passo o destino dos adotados. Ou seja: a adoção internacional é possível, mas somente em última hipótese, sendo a preferência dada a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior.
Maiores de 18 anos poderão adotar, independentemente do estado civil. No caso de adoção conjunta, exige-se que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Irmãos deverão ser adotados juntos (a separação só poderá acontecer quando houver situação específica que justifique a medida, como risco de abuso de um irmão sobre o outro). E, muito importante: o menor será ouvido pela Justiça ao longo do tempo, após ser entregue aos cuidados de família substituta. Essa checagem é importante para saber quais os efeitos da adoção sobre a criança ou o adolescente. Além do mais, se estimulará a adoção de crianças e adolescentes – comumente preteridos pelos adotantes ? assim como adoções inter-raciais, de crianças maiores, daquelas com deficiência física e ou com problemas de saúde. É um grande passo.