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Nomeação em concurso será mesmo após prazo

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11.08.2009 Cidade pág.: 09
Três longos anos de espera e ansiedade vive a enfermeira Sandra Sudário. Ela aguarda, desde junho de 2006, nomeação como servidora do Estado do Ceará. Foi aprovada em concurso da Secretaria da Saúde (Sesa), comemorou a realização de um sonho, mas, até hoje, não pôde exercer o cargo ao qual tem direito.
O prazo de vigência do concurso vence no próximo ano e isso poderia ser o fim do sonho da enfermeira. Entretanto, decisão judicial inédita tomada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode servir como alento àqueles que vivem situação semelhante.
Em ação promovida por dez aprovados em concurso para a Secretaria de Saúde do Amazonas, o STJ determinou que todos os candidatos a concursos públicos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm o direito de ser nomeados, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado.
A notícia não apaga o sentimento de ansiedade, mas pode abrir precedente jurídico e criar novos argumentos no momento de reivindicar a nomeação. ?O governo do Ceará não dá nenhuma previsão para nossa contratação e se defende, alegando que está fazendo uma reestruturação na Saúde no Estado, reformando hospitais, dobrando capacidade dos mesmo, criando policlínicas, e que, apenas quando esse novo modelo for concluído, é que os profissionais serão chamados. Vamos lutar até o fim, agora, mesmo que o prazo de vigência do concurso seja encerrado?, argumentou Sandra.
Ela também contesta uma possível nomeação para unidades não previstas no edital da concorrência. ?A proposta estabelece exatamente onde os concursados deverão ser lotados, nos hospitais Geral de Fortaleza, César Cals, de Messejana e Albert Sabin. Não estão inclusas policlínicas?.
Decisão do STJ
No concurso para a Secretaria de Saúde do Amazonas, apenas 59 dos 112 aprovados assumiram e temiam ter perdido seus direitos, pois o processo seletivo ocorreu em 2005 e sua validade prorrogada até junho deste ano.
O grupo havia entrado com ação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que rejeitou a solicitação, argumentando que a aprovação em concurso público não acarreta danos aos postulantes pois prevê apenas a expectativa de direito à nomeação. Segundo o TJ-AM, a administração pública tem o direito de aprovar candidatos ?de acordo com sua conveniência e oportunidade?. Diante disso, o grupo recorreu ao STJ.
O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, afirma que a administração é ?obrigada? a nomear os aprovados em concurso público dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante o período de validade do concurso. Ele determinou que a Secretaria do Amazonas ?deve determinar a nomeação imediata daqueles que foram aprovados às vagas?.
Vagas no CE
De acordo com o coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado Ceará (Mova-se), José Airton Lucena Filho, cerca de 2.300 aprovados em concursos para diversas categorias no Ceará passam pelo mesmo problema. ?São profissionais de várias áreas. Entendemos que a decisão da Justiça para o Estado do Amazonas tem jurisprudência somente lá, mas isso pode abrir um precedente e podemos reivindicar a ampliação dessa medida?, informou o sindicalista.
Somente no concurso em que a enfermeira Sandra Sudário foi aprovada, outros 1.085 profissionais (entre assistentes sociais, biólogos, enfermeiros, farmacêuticos, dentistas, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, além de outros cargos de nível médio) também aguardam nomeação. ?Desse concurso, realizado há três anos, ninguém foi convocado ainda?.
Além destes, estão em situação semelhante 400 aprovados para o Programa Ronda do Quarteirão, 223 escrivães e 82 delegados da Polícia Civil, 250 oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), 77 agentes penitenciários, além de 109 auditores e analistas da Secretaria da Fazenda (Sefaz).