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Negado habeas corpus a acusado de estelionato e corrupção ativa

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05.04.2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou ontem, 2a.feira (04/04), habeas corpus a José Correia de Souza, acusado de estelionato, formação de quadrilha e corrupção ativa.
O réu, preso em novembro do ano passado, encontra-se recolhido à Cadeia Pública de Icó, município distante, aproximadamente, 370 km de Fortaleza.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, José Correia faz parte de ?grande rede de estelionatários com ramificações em vários Estados?.
Ele foi detido por policiais militares nas proximidades do Sítio Serrote, zona rural de Ipaumirim.
Na casa do acusado, os PMs encontraram documentos falsificados, vários cartões de crédito clonados, máquinas para copiar senhas e um rifle. Antes de ser preso em flagrante, José Correia chegou a oferecer aos policiais R$ 3 mil como propina.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0000448-48.2011.8.0000/0) no TJ/Ce alegando que o réu está sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar a matéria, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
?No caso em tela, percebe-se que, após o oferecimento da exordial, o Juízo da Vara Única de Ipaumirim empreendeu celeridade aos atos processuais, compensando assim eventual demora no oferecimento da peça delatória, não havendo dessa forma a ilegalidade suscitada?, afirmou a relatora.
Fonte: TJ/Ceará