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Município deve indenizar taxista que se envolveu em acidente com ambulância

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O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Município de Fortaleza a pagar R$ 6.941,40 ao taxista F.G.F.A., que teve o carro danificado durante acidente envolvendo uma ambulância da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11/03).
Segundo o processo (nº 0100167-73.2006.8.06.0001), na madrugada de 3 de novembro de 2005, em um cruzamento no bairro Jardim América, a ambulância, em alta velocidade, ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com o táxi de F.G.F.A., que conduzia um passageiro.
Em janeiro de 2006, a vítima ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a Secretaria de Saúde de Fortaleza e o Município. Requereu o pagamento de R$ 3.470,70, referente ao conserto do carro, mais R$ 12.820,70, equivalente ao valor que deixou de ganhar por não poder fazer uso do instrumento de trabalho, além de indenização por danos morais, em valor a ser fixado pelo Juízo.
O Município alegou que a culpa do acidente foi exclusiva do taxista, que não atentou para a sirene e as luzes da ambulância. Defendeu que esse tipo de veículo, em serviço de urgência, tem prioridade no trânsito.
O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto ressaltou que, de acordo com os depoimentos do motorista da ambulância e da auxiliar de enfermagem, o automóvel, ?apesar de estar em atendimento, mas não de emergência, trafegava somente com o dispositivo de iluminação ligado, não estando identificada pelo alarme sonoro?.
O magistrado condenou o ente público a pagar R$ 3.470,70 por danos materiais e o mesmo valor como reparação moral, desconsiderando o pagamento das diárias, pois o valor não restou comprovado.