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Município de Jardim deve aumentar remuneração de servidores que recebem abaixo do mínimo

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O Município de Jardim está proibido de pagar menos de um salário mínimo para os servidores públicos. A decisão é do juiz Juraci de Souza Santos Júnior, titular da Vara Única da Comarca, distante 540 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3095-77.2011.8.06.0109), o referido município paga menos de um salário mínimo para os servidores públicos, sob a justificativa de que a maioria trabalha apenas quatro horas por dia. Por isso, o Ministério Público Estadual (MP/CE), ajuizou ação civil pública requerendo a regularização da situação dos agentes.

Alegou que o ato é inconstitucional, pois a Carta Magna não condiciona o pagamento do salário mínimo a qualquer regime de horas. Na contestação, o ente público defendeu não haver relação entre carga horária de trabalho e salário pago e requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, no último dia 21 de março, o juiz determinou o aumento da remuneração dos que recebem abaixo do mínimo. A medida começa a valer a partir do próximo pagamento. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 20 mil por semana.

O magistrado destacou que “a contraprestação pecuniária mínima àquele que integra o quadro funcional da Administração Pública, ainda que a título precário (contratados temporariamente) deve ser valor que, globalmente considerado, equivalha ao salário mínimo”.

Ressaltou, ainda, que “agente público sempre estará limitado quanto à formação múltipla de vínculos profissionais, de modo que o cargo/emprego/função na esfera da Administração lhe deve ser fonte de contrapartida equivalente, ao menos, ao salário mínimo”.