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Município de Fortaleza e dona de imóvel devem indenizar mulher que sofreu acidente em calçada

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O Município de Fortaleza deve pagar R$ 17.333,60 à M.C.V.R., que sofreu queda em calçada irregular. A proprietária do imóvel localizado em frente ao local do acidente também terá que indenizar a vítima em R$ 4.333,40. A decisão é do juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública, Joaquim Vieira Cavalcante Neto.

Segundo os autos, M.C.V.R. caminhava em direção ao quartel do Corpo de Bombeiros, no bairro Jacarecanga, quando caiu em uma calçada que estava irregular. Ela acabou fraturando um osso da perna direita.

A mulher foi encaminhada ao hospital, onde se submeteu à cirurgia. Teve ainda que passar por outros dois procedimentos, além de tratamento fisioterápico.

Por conta do acidente, ocorrido em junho de 2005, ingressou na Justiça contra o Município de Fortaleza. Ajuizou também ação contra M.I.S.X., proprietária e ocupante do imóvel localizado em frente à calçada, que teria construído a passagem “com vícios”.

O Município, em contestação, afirmou não ter concedido autorização para que fosse feita uma calçada descumprindo as normas do Código de Obras e Posturas. Sustentou ainda não ter pessoal suficiente para fiscalizar, diariamente, todas as obras feitas por particulares.

Já M.I.S.X. alegou que a culpa pelo acidente foi da vítima, que não teve cuidado ao passar pelo local. Ao analisar o caso, o juiz afirmou ser obrigação do Município fiscalizar a preservação da via pública, “sendo certo que a área de passeio é parte integrante do logradouro público destinada ao trânsito de pedestres, nos termos em que é definido pelo Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza”.

O magistrado considerou que a proprietária do imóvel também tem responsabilidade no caso. De acordo com o referido código, cabe à M.I.S.X. “construir ou reconstruir os respectivos passeios de maneira regular e providenciar sua adequada manutenção”.A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/05).