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Ministro vice-presidente do STJ, Ari Pargendler, decide sobre ação envolvendo Coelce

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11.01.10
O ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ, decidiu sobre a suspensão de serviço público por inadimplência do consumidor e em que situações isso pode ocorrer. No caso, a companhia Energética do Ceará (Coelce) pedia reforma de decisão que lhe havia assegurado o direito de suspender o fornecimento de energia da cidade de Senador Pompeu, com exceção dos postos de saúde, hospitais, escolas e iluminação pública das ruas, considerados essenciais à população. As contas atrasadas do município alcançavam o valor de R$ 741 mil.
Para a Colce, deixar as ruas da cidade sem iluminação pública não acarretaria a paralisação de qualquer serviço público essencial a ser prestado à população, não devendo figurar entre as exceções. Reafirmando decisão anterior do presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, Pargendler enfatizou ser inviável a suspensão da iluminação pública, pois acarretaria prejuízo à coletividade em relação à segurança pública.
A jurisprudência majoritária do STJ admite o corte de energia em caso de inadimplência do consumidor, ainda que este seja pessoa jurídica de direito público e preste serviço essencial, com ressalvas apenas para os serviços cuja interrupção cause prejuízos graves à população. Dessa forma, hospitais e escolas públicas e iluminação pública estão preservados.
Fonte: STJ