
Mantida sentença que condenou acusados de tráfico de drogas a mais de 12 anos de prisão
- 1065 Visualizações
- 03-07-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou Hildenir de Almeida Moura, Paulo Henrique Lopes de Oliveira, Enecídio Ferreira Alves e Idailson Ribeiro da Silva a 12 anos e quatro meses de reclusão. Eles foram acusados pelo crime de tráfico de drogas, em Fortaleza.
Segundo os autos, após investigação, os quatro envolvidos foram abordados, em 5 de agosto de 2012, por policiais federais, enquanto trafegavam em dois carros pela Avenida Mister Hull, na Capital.
Durante vistoria, foram encontrados, no fundo falso de um dos veículos aproximadamente 21 quilos de cocaína. Todos foram presos em flagrante. Em depoimento, nenhum deles assumiu a propriedade do material entorpecente.
Em 6 de junho de 2013, o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, levou em consideração a grande quantidade de cocaína apreendida e condenou os quatro réus a 12 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Inconformados com a decisão, os acusados interpuseram apelação (nº 0179677-28.2012.8.06.0001) no TJCE. Requereram a anulação da sentença e absolvição por falta de provas.
Ao julgar o processo, nessa terça-feira (01/07), a 2ª Câmara Criminal manteve a decisão de 1º Grau, de acordo com o voto do relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. “Vê-se que, a autoria e a materialidade delitiva de todos os acusados já restaram amplamente comprovadas por meio das provas colhidas nos autos”. Ainda de acordo com o magistrado, “os depoimentos coerentes e firmes dos policias federais, colhidos em sede judicial, envolvidos nas investigações e prisões dos acusados, caracterizam-se como meio de prova suficiente e idôneo para embasar a presente condenação”.