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Mandado de segurança impetrado durante plantão deve ser redistribuído

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um mandado de segurança durante o Plantão Judiciário nesse domingo (17/01). O desembargador plantonista, Mário Parente Teófilo Neto, determinou que o processo fosse encaminhado para a regular distribuição.
A ação foi impetrada por Madson Henrique do Nascimento Rodrigues contra a Secretaria de Saúde do Ceará. Alegou que o Estado foi omisso por não haver um leito de UTI disponível para sua mãe. Por isso, entrou com o processo pleiteando a disponibilização de leito ou, no caso de ausência de vagas, que seja custeada a internação dela na rede particular de saúde.
Em 16 de janeiro, a mãe de Madson foi internada em hospital público de Maracanaú em decorrência de fortes dores na cabeça e pressão alta. O filho informou que o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), contudo não tem UTI e sua mãe está correndo risco de morte.
Ao analisar o caso, o desembargador explicou que é incabível a interposição de mandado de segurança sem que se indique de maneira expressa a autoridade apontada como coatora. “O impetrado é a autoridade coatora e não a pessoa jurídica ou o órgão a que pertence, que no caso é o Estado do Ceará ou a Secretaria de Saúde”, esclareceu.
Em face do erro do autor em relação ao não apontamento da parte coatora, o desembargador Mário Parente Teófilo Neto concedeu o prazo de dez dias para a correção do defeito, por meio de emenda da petição inicial, na qual o impetrante será intimado. Em decorrência disso, o processo foi encaminhado para a regular distribuição.