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Maiores doadores terão contas investigadas

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25.05.2009 Política pág.: 04
A investigação está restrita a pessoas jurídicas que fizeram doações nas eleições para o Governo do Estado
O procurador regional Eleitoral, Alessander Sales, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) 30 representações contra pessoas jurídicas (empresas) que teriam feito doações acima do permitido pela legislação na última eleição estadual. A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) recebeu, no início deste mês, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma lista de 600 doadores (pessoas físicas e jurídicas) da campanha de 2006.
Segundo a Lei 9504/97 (Lei das Eleições) em seu artigo 81 e dispositivos seguintes, as doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações, sendo as mesmas limitadas a dois por cento (2%) do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
A norma também diz que a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado (citado acima) estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Processos
Alessander Sales explicou que, baseado na lista encaminhada pelo TSE, solicitou a sua assessoria técnica a análise das 30 maiores doações, no caso, todos são de pessoas jurídicas. ´A partir desses valores, nós fomos averiguar as declarações de imposto de renda do exercício anterior e ver se as mesmas condiziam com a legislação, no tocante às doações, o que não aconteceu´, explicou, citando ainda que, a medida que mais irregularidades forem encontradas, ele encaminhará mais representações ao TRE/CE.
Indagado se a Procuradoria Regional Eleitoral não poderia encaminhar a lista dos 600 doadores do TSE à reportagem do Diário do Nordeste, Sales citou que os mesmos estavam sob sigilo. ´Os nomes da pessoa estão sob sigilo. Pois todas envolvem uma movimentação de uma quebra de sigilo fiscal. Uma coisa é dizer que a empresa Camargo Correia doou dinheiro para o Agripino Maia, outra é dizer que a Camargo doou além do que permitia ao Agripino Maia. Para saber se a empresa doou o que permitia ou além do limite. Eu teria que acessar a quebra do sigilo, os dados são sigilos´, colocou.
O procurador eleitoral explicou que, nos 30 casos de supostas irregularidades, teve pessoas jurídicas que declararam não ter obtido nenhum rendimento bruto, mas, mesmo assim fizeram doações para postulantes em 2006. ´Outro caso aqui, que uma empresa declarou faturamento bruto anual em R$ 383.000,00 e doou R$ 59 mil a um candidato. Ou seja, a mesma excedeu em R$ 51.300,00, o que ele poderia doar´, explicou, sem citar o nome da empresa e nem o candidato ou comitê eleitoral.
Municipais
Indagado se tem uma previsão sobre quando o TRE/CE apreciará as representações, já que, aquela Corte, está dando prioridade aos processos referentes à eleição do ano passado, conforme publicado neste jornal, Alessander Sales explicou que anexou, em cada representação, um ofício do ministro do TSE, Carlos Ayres Brito, o qual, segundo ele, pede do Ministério Público agilidade nas representações.
Sales informou também que, recentemente recebeu ofício do TSE referente aos doadores de campanha de 2008. Mas, como nessa situação específica, as eleições daquele ano foram municipais, e, logo, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará não pode atuar diretamente, o procurador está encaminhando cada caso aos respectivos promotores eleitorais para que tomem providências.
O procurador disse estar estudando as liminares dadas pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE) aos prefeitos que foram cassados, em decisão de 1ª instância, pelos juízes das referidas comarcas. A princípio, ele disse que reprova, o que classifica como ´liminares automáticas´, concedidas em decisões monocráticas suspendendo as decisões dos magistrados de 1º grau.
Segundo informações da assessoria de comunicação do TRE/CE, seis prefeitos e seis vereadores ( sendo dois prefeitos e quatro vereadores julgados ainda na condição de não diplomados) foram cassados por decisão de 1ª instância e obtiveram liminar para permanecerem no cargo até julgamento do recurso naquela Corte.