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Liminar reabre barracas em Canoa Quebrada

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11.11.2010 cidade
A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendeu ontem a liminar que determinava o fechamento de barracas localizadas na Praia de Canoa Quebrada, no município de Aracati, distante 148 km de Fortaleza. Segundo ela, a interdição dos estabelecimentos litorâneos deve ser precedida de estudos mais aprofundados e conclusivos, abrangendo o âmbito da segurança pública e da engenharia ambiental.
O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs ação civil pública requerendo o fechamento das barracas, sustentando que o funcionamento delas ameaçava as falésias e colocava em risco a integridade física de funcionários e turistas. Na última quinta-feira (04), a juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da 1a Vara de Aracati, concedeu a liminar requerida pelo MPE e determinando a interdição do funcionamento dos estabelecimentos, com interrupção de suas atividades comerciais e posterior remoção, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Objetivando reverter a decisão, proprietários de barracas na Praia de Canoa Quebrada ingressaram com agravo de instrumento (na 0100749-37.2010.8.06.0000/0) no TJCE. Eles alegam incompetência da Justiça estadual para analisar o caso e argumentam que, caso a suspensão seja mantida, ?sofrerão prejuízos incalculáveis?. Defendem também que a localização das barracas ?não traz risco aos funcionários e turistas consumidores?.
Ao analisar o caso, a desembargadora Sérgia Miranda concedeu o efeito suspensivo requerido pelos donos dos estabelecimentos, determinando ainda o prazo de 45 dias para que sejam apresentados laudos periciais do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil do Estado, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Secretaria do Meio Ambiente. ?Nos autos do presente recurso de agravo, não há qualquer relatório, parecer ou documento opinativo que comprove a real situação vivida pelos frequentadores daquela localidade?.
A desembargadora afirmou ainda que uma interrupção abrupta na atividade das barracas gera impactos de ordem social ?em especial aos mais humildes trabalhadores que dali retiram o sustento de suas famílias?.