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Libertados 5 sequestradores

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03.02.2010 Polícia
O Diário do Nordeste obteve acesso, com exclusividade, à decisão judicial que concede liberdade aos réus
A Justiça concedeu liberdade a cinco réus acusados de sequestrar um estudante de 17 anos, filho de um empresário cearense do ramo de automóveis, calçados e construção civil. O garoto foi arrebatado de dentro de um colégio, situado no Papicu, na manhã do dia 26 de junho de 2008. Entre os sequestradores beneficiados com o relaxamento da prisão, está o também assaltante de bancos e carros-fortes Alexandro de Sousa Ribeiro, o ´Alex Gardenal´.
O Diário do Nordeste obteve, com exclusividade, acesso ao documento que concede liberdade aos réus. O documento é assinado pela juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da 17ª Vara Criminal e que responde interinamente pela 12ª Vara Criminal, onde o caso em questão tramita desde agosto de 2008.
A magistrada entendeu que houve “excesso de prazo” e, dessa forma, considerou “ilegal a prisão”. Em sua decisão, ela cita que “o prazo máximo para o término do processo com a prolatação (promulgação) da sentença é de cento e cinco dias. A Carta Magna dispôs, com solar clareza, em seu artigo 5º. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”, diz o trecho da decisão.
Além de ´Alex Gardenal´, os irmãos Francisco Eriverton e Francisco Ediverto Amaro Honório, Francisco Márcio Teixeira Perdigão e o soldado PMSolonildo de Oliveirada Costa, foram beneficiados com a decisão concedida no fim da tarde de ontem. Os cinco acusados, que devem ser soltos a partir de hoje, são considerados pela Polícia, como bandidos de alta periculosidade. Procurado pela Reportagem, o advogado dos cinco réus, Michel Sampaio Coutinho afirmou que deu entrada no pedido de relaxamento de prisão no último dia 28. “Até hoje, nenhum deles, sequer, foi ouvido no processo”, ressaltou. Segundo Michel Coutinho, “o excesso de prazo é matéria de ordem objetiva, ou seja, não leva em consideração os antecedentes criminais”, destacou.
Superado
Em um trecho da decisão, a juíza afirma que os requerentes não estão recebendo nenhum “benefício”. Segundo a magistrada, “assisti-lhes razão quanto ao mérito do pedido. Observa-se sem esforço que o prazo para o deslinde (apuração) da ação encontra-se superado…”.
De acordo com outro trecho do documento, “a última tentativa de conclusão da instrução criminal, que estava designada para o dia 18 de dezembro de 2010, não logrou êxito devido a antecipação do final do expediente para as 13h, ficando remarcada para o dia 19 de fevereiro de 2010, deixando assim, ainda mais postergada a prisão preventiva dos acusados requerentes, sem uma definição das culpabilidades”.
Na decisão, a juíza afirma que, nenhuma das partes ou Poder Judiciário contribuiu para que o caso ainda não fosse julgado. Segundo ela, “a demora deve ser creditada a fatores imprevisíveis, exógenos à atividade do Poder Judiciário. Mesmo assim, caracterizando, sem sombra de dúvida, o excesso de prazo. Não vislumbro nos autos qualquer peculiaridade do caso, capaz de justificar o atraso; razão pela qual tenho por ilegal a prisão”, afirmou.
Desde a prisão dos réus, em julho de 2008, ou seja, um mês após a ação criminosa, mais de quinhentos dias já se passaram sem que a conclusão da fase de instrução processual.
“Até agora só foram ouvidas as testemunhas de defesa e acusação”, disse o advogado Michel Coutinho.
Apesar de reconhecer o “excesso de prazo”, em determinado momento de sua decisão, a juíza Marlúcia Bezerra afirma que “o Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal, dentro das possibilidades e limitações temporais inerentes a qualquer instituição humana, procura cumprir rigorosamente os prazos legais, o que nem sempre é possível dada a sobrecarga a que está permanentemente submetida a máquina judiciária do Estado Brasileiro”.
Presos
A quadrilha foi presa um mês depois da ação criminosa, por policiais da Divisão Anti-Sequestro (DAS) da Polícia Civil, comandada na época pelo diretor da DAS, delegado Jaime Paula Pessoa Linhares.
Além dos cinco réus, outras sete pessoas foram denunciadas em agosto de 2008, pelo Ministério Público Estadual (MPE), por extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha. A denúncia do MP, com 33 páginas detalha toda a ação dos bandidos durante o sequestro.
PROTAGONISTA
A função de cada membro da quadrilha
Alexandro de Sousa Ribeiro
Bastante conhecido pela polícia e até pela população o ´Alex Gardenal´ participou diretamente da ação que retirou o adolescente de dentro da escola. Foi ele quem parou o trânsito, com metralhadora na mão
Francisco Márcio Teixeira Perdigão
Com o apelido de ´Barriga´, foi o responsável, segundo a Polícia, por boa parte da logística do crime. Ele forneceu as armas e os coletes a prova de balas para assegurar o ´sucesso´ da ação ousada no Papicu
Francisco Ediverton Amaro Honório
O integrante foi um dos que viabilizou a entrada dos sequestradores às dependências do colégio. Também foi um dos fornecedores do armamento pesado, usado para retirar o adolescente do local
Francisco Eriverton Amaro Honório
Vulgo ´Aleijado´, o bandido não teve participação direta no arrebatamento do estudante porque é portador de deficiência física. Apesar disso, tinha conhecimento do crime e deu apoio nas comunicações do bando
Solonildo de Oliveira da Costa
Policial militar, o acusado manteve inúmeros contatos telefônicos com o líder da quadrilha, ´Genério´, durante o sequestro. Foi quem repassou as informações sobre o itinerário mais seguro para fugir de bloqueios da PM
EMERSON RODRIGUES – REPÓRTER