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Estado é condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por morte de criança em canal

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A 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 40 mil a A.L.A. por danos morais. A indenização é referente à morte de seu filho mais velho, de oito anos, por afogamento, em um canal construído pelo Governo do Estado no município de Tauá. Consta nos autos que o canal estava abandonado, com as obras inacabadas e cheio de dejetos.
A.L.A. afirma que, no dia 19 de agosto de 2001, foi passar o dia na casa dos pais com a esposa e os dois filhos. De acordo com ele, por volta das 14h, os filhos saíram para brincar e não voltaram mais. Só no dia seguinte, as crianças foram encontradas mortas no canal.
A decisão, publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (02/02), foi assinada no dia 10 de dezembro de 2009 pelo juiz César Morel Alcântara que, na época, auxiliava nos trabalhos da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O valor da indenização refere-se apenas à morte do filho mais velho, A.A.A.S., “único que o pai conseguiu comprovar a paternidade”, como afirma o juiz na sentença.
Quando entrou com a ação, A.L.A. requereu que a indenização fosse paga pelo Estado e também pelo município de Tauá. Mas, de acordo com a decisão, a cobrança não pode recair sobre o município, tendo em vista que o caso é de “responsabilidade objetiva do Estado, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição Federal de 1988 e que o mesmo não pode se esquivar de sua responsabilidade em casos como este”.
Além da indenização, o juiz condenou o Estado do Ceará ao pagamento de uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que o menor A.A.A.S. completaria 14 anos até a data em que faria 25 anos. A partir de então, a pensão seria reduzida para 1/3 do salário mínimo, até o momento em que atingiria os 65 anos.