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Justiça suspende leilão no CE

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12.05.2009 Negócios Pág.: 06
Mutuária cearense conseguiu na Justiça impedir que seu imóvel fosse a leilão pelo não pagamento do resíduo
Mutuários da Caixa Econômica Federal com imóveis quitados, mas prestes a perdê-los por causa do saldo devedor, já vêem uma luz no fim do túnel. Uma funcionária pública cearense nessa situação conseguiu, na Justiça Federal, suspender o leilão de seu apartamento na Aldeota, que seria realizado ontem.
´Comprei esse imóvel em 1988 em 240 prestações. Ao quitá-lo, o saldo devedor estava astronômico. Procurei a Caixa Econômica para uma renegociação e paguei pela reavaliação com um engenheiro da instituição. Mesmo vendo a minha intenção em resolver o problema, a Caixa não esperou um mês antes de por meu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito´, conta a mutuária.
Na ação cautelar de sustação de leilão com pedido de liminar, o advogado da funcionária pública, Edvaldo Barros de Oliveira, alega que o reajuste dos encargos mensais não foram feitos com base na equivalência salarial, conforme acordado no contrato com a Caixa Econômica. Com o resíduo de R$ 377,5 mil (três vezes acima do valor venal do imóvel) a ser refinanciado em nove anos, sua prestação foi majorada de R$ 283 para R$ 6.558.
´Que mutuário no Brasil tem condição de pagar um valor desse?´, questiona Jaime Veras, diretor da sucursal da Abramutua (Associação Brasileira dos Mutuários) em Fortaleza.
´Vício do sistema´
Segundo Jaime Veras, o problema do resíduo atinge todos os contratos de financiamento do País (hoje em torno de 4 milhões), em razão de um ´vício do sistema´: o reajuste do saldo pela poupança e o da prestação pela equivalência salarial geram um resíduo enorme.
Além disso, argumenta Edvaldo Barros de Oliveira, apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) considerar ilegal a cobrança de juros capitalizados (juros sobre juros), as regras do SFH (Sistema de Financiamento Habitacional) possibilitam a prática neste tipo de contrato.
O problema da mutuária cearense beneficiada pela Justiça não está resolvido. A Caixa ainda pode recorrer da decisão. ´Agora, temos que passar para uma discussão meritória, para contestar o saldo devedor, revisar os valores e blindá-la´, explica Edvaldo Barros de Oliveira, que é também presidente da Abramutua. Em 2007, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou favoravelmente um recurso proposto por ele contra o Banco Itaú, em que se criou jurisprudência para eliminar a cláusula contratual que determina o reajuste do saldo.
Caixa Econômica
Procurada pela reportagem, a Caixa Econômica informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifesta sobre decisões judiciais e que sempre as cumpre. No entanto, se julgá-la prejuízo ao patrimônio público, irá recorrer.
Mais informações:www.abramutua.com.br (85) 3241.3440