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Justiça regulamenta procedimento de inspeção anual nas unidades judiciárias

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O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, determinou que as inspeções nas unidades judiciárias devem ser concluídas até o dia 30 de junho de cada ano. O objetivo é aprimorar os serviços administrativos do Judiciário cearense. A medida consta no Provimento nº 12/2015, publicado no Diário da Justiça do último dia 30.
De acordo com a determinação, os juízes de 1º Grau, na função de corregedores permanentes, serão responsáveis pela conclusão das inspeções na unidade em que atuam. Os magistrados deverão observar todos os processos e expedientes em trâmite na sua respectiva vara, fiscalizar o trabalho dos servidores para saber se eles vêm cumprindo as atribuições previstas nas leis, além da regularidade dos serviços administrativos pertinentes ao funcionamento do órgão e à conservação do patrimônio público.
Conforme o documento, a abertura de cada inspeção será precedida de portaria e, durante as atividades, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e advogados.
Ao término das atividades, o juiz deverá encaminhar à Corregedoria o relatório contendo as ocorrências da inspeção e o apontamento das irregularidades encontradas, as ações adotadas para correção e as sugestões quanto às medidas necessárias que ultrapassem a sua competência.
O corregedor geral considerou que as inspeções são instrumentos de fiscalização e controle da administração da Justiça, sendo dever do juiz determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, bem como exercer a assídua fiscalização sobre os subordinados, conforme previsto no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.