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Justiça obriga plano de saúde a realizar cirurgia de redesignação sexual e a indenizar mulher trans

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica S/A a custear cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher trans, além de fixar indenização de R$ 10 mil por danos morais causados à beneficiária. O processo contou com a relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.

Conforme os autos do processo, a parte autora, mulher trans, entrou na Justiça alegando dificuldades impostas pela operadora de saúde para fazer cirurgia de redesignação de gênero. Ela passou por consulta com dois cirurgiões plásticos do plano, mas ambos profissionais informaram que não realizariam o procedimento por não ter expertise. A requerente buscou a Hapvida novamente explicando a situação, mas o plano reagendou consulta com o mesmo profissional que já havia afirmado que não tinha o conhecimento necessário para efetuar essa cirurgia.

A requerente afirmou que mesmo cumprindo todos os requisitos e com os laudos em mãos para o procedimento, foi direcionada pela operadora a diversas consultas sem qualquer resultado prático. Diante disso, pediu que a empresa custeasse o procedimento e a indenizasse por danos morais, considerando que a situação ocasionou sofrimento emocional.

A empresa contestou que não houve negativa da operadora em autorizar a cirurgia, ressaltando que a autora não apresentou comprovação de indeferimento. Além disso, defendeu inexistir falha na prestação de serviços, não se configurando o dano moral ou qualquer outro dano causado a promovente.

No dia 22 de agosto de 2025, o Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Hapvida a custear a cirurgia, considerando que a ré não negou o procedimento, mas se limitou a postergar a solução administrativa para a situação da beneficiária, sem fornecer resposta adequada. Já o entendimento sobre o pedido de indenização foi de que não havia elementos suficientes para essa condenação.

Irresignadas, a requerente e a ré recorreram da decisão. Ao analisar as apelações (nº 3037906-88.2024.8.06.0001), a 4ª Câmara de Direito Privado reconheceu a existência de dano moral, fixando indenização de R$ 10 mil à beneficiária. “Restou provado nos autos que a autora apresentou quadro de automutilação e propensão ao autoextermínio, tendo recebido indicação de redesignação sexual, entretanto muitos obstáculos foram impostos por parte do plano de saúde, que apresentou resistência sem justificativa plausível”, afirmou o relator. O colegiado julgou improcedente a apelação impetrada pela ré.

O julgamento ocorreu na última terça-feira (10/02), quando também foram julgados 262 processos pela 4ª Câmara de Direito Privado. O colegiado é composto pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho, André Luiz de Souza Costa (presidente) e Djalma Teixeira Benevides. Os trabalhos são secretariados pela servidora Marina Figueiredo Braga.