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Justiça nega pedido de promoção para  policial militar vítima de trote

Justiça nega pedido de promoção para policial militar vítima de trote

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de promoção de L.C.P.C., policial militar vítima de trote na academia de polícia. A decisão foi proferida durante sessão dessa quarta-feira (10/02) e teve como relator do processo o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.
Consta nos autos (nº 18152.84.2005.8.06.0000/0) que, em 1980, durante processo seletivo para o curso de formação de oficiais, L.C.P.C foi vítima de constantes trotes por parte dos policiais veteranos. Ele alegou que sofreu perseguição desmoralizante, que o levou à depressão e culminou com o pedido de desligamento da corporação.
Três meses depois, a Polícia Militar o recebeu no quadro de praças, onde, posteriormente, foi promovido a subtenente. Atualmente é capitão ativo e pleiteia a patente de major, sob alegação de que os trotes atrapalharam sua carreira na corporação.
O Estado, por sua vez, sustentou que L.C.P.C. não apresentou provas documentais suficientes para fundamentar sua pretensão, bem como não comprovou o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei para os policiais que almejam ascensão na carreira.
Ao proferir o voto, o desembargador relator disse que ?o promovente se limitou a invocar seu desligamento, não havendo, em momento algum, comprovado o preenchimento dos requisitos estatuídos no dispositivo mencionado?. Disse também que são cumulativos os requisitos legais para a promoção. Na falta de um deles, já se encontra o candidato desclassificado, e que o recorrido deixou de preencher mais de um.