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Seguradora é condenada a pagar apólice no valor de R$ 14.853,29

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O Bradesco Seguros S/A foi condenado a pagar o prêmio da apólice de seguros no valor de R$ 14.853,29 a Z.B.C., em razão do óbito de seu marido, em 1995. A.R.C. faleceu vítima de edema agudo do pulmão, infarto agudo do miocárdio e insuficiência coronária. Ao valor deverá ser acrescida multa de 1% ao mês desde a data legal para que a seguradora efetuasse o pagamento.
Nos autos (nº 2003.0002.2309-9/0), consta que o Bradesco Seguros recusou pagar o valor da apólice, pois acreditava que o segurado havia omitido informações sobre sua saúde no momento da celebração do contrato, ?malferindo o princípio da boa-fé, regente das relações contratuais?.
A defesa do segurado sustentou que a causa da morte não se caracterizou em doença degenerativa, e que a vítima não apresentava quadro clínico de algum comprometimento da função cardíaca.
O relator do processo foi o juiz convocado Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. O julgamento da ação ocorreu durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) dessa segunda-feira (08/02). Participaram também da sessão os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Edite Bringel Olinda Alencar e a juíza convocada Lizete de Souza Gadelha.