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Justiça nega liberdade para acusado de tentar arrombar caixa eletrônico

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para André da Silva Lopes, preso por tentar arrombar caixa eletrônico no bairro Pici, em Fortaleza. Segundo o relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, a necessidade da prisão está devidamente demonstrada na “gravidade concreta do delito”.

O magistrado destacou que a decisão, proferida nessa terça-feira (24/02), está embasada “em razão da periculosidade do paciente [acusado], materializada na possibilidade concreta de reiteração delitiva”. Também ressaltou que o réu responde a outro processo criminal “pelo cometimento de crime do sistema nacional de armas”.

De acordo com os autos (nº 0620178-54.2015.8.06.0000), em 7 de outubro de 2014, sete homens invadiram posto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e se dirigiram aos caixas eletrônicos. O grupo dominou os seguranças do local e tentou arrombar as máquinas de autoatendimento utilizando uma furadeira, mas o equipamento quebrou. Sem conseguir levar o dinheiro dos caixas, o bando fugiu com as armas e pertences pessoais dos seguranças.

Após o crime, policiais militares foram acionados e saíram em diligência. Instantes depois, os agentes prenderam o réu, que os levou a um imóvel onde estavam guardados objetos das vítimas e ferramentas utilizadas no arrombamento.