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Justiça nega liberdade para acusado de assaltar ótica e supermercado em Fortaleza

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Herickson Alves Guimarães, acusado de assaltar ótica e supermercado em Fortaleza. O relator da decisão, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, destacou que a manutenção da prisão está fundamentada em “relevantes razões, que preservam o interesse público que está acima das garantias individuais”.

De acordo com os autos, em 21 de maio de 2014, quatro homens armados invadiram uma ótica localizada na avenida Washington Soares, na Capital. O grupo rendeu os funcionários e passou a pegar dinheiro e joias. Durante a ação, os empregados eram mantidos sob a mira das armas do bando.

Ainda no mesmo dia, eles se dirigiram a um supermercado situado na avenida Aguanambi e realizaram outro assalto. Durante a ação, o vigia da empresa foi imobilizado e trancado em uma sala. Na ocasião, o bando fugiu levando aparelhos eletrônicos.

Policiais prenderam o grupo no dia seguinte aos crime, entre eles Herickson Alves. No apartamento onde eles estavam, foram encontradas joias, cordões, anéis, vários eletrônicos e a quantia de R$ 33 mil.

Ao julgar o habeas corpus (nº 0624101-88.2015.8.06.0000), em sessão realizada na última terça-feira (21/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o desembargador Haroldo Máximo, ficou demonstrada a “existência de robustos indícios de autoria e materialidade delitivas, bem como o fato de que ele [Herickson], coacto, e seus comparsas, praticaram crimes de extrema perigosidade, assaltos a estabelecimentos comerciais onde as vítimas permaneciam, o tempo todo, com uma arma apontada para suas cabeças a ameaçar suas vidas”.