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Justiça nega liberdade a acusado de assalto a ônibus que resultou na morte de motorista

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Helder da Silva Ferreira, acusado de participação em assalto a ônibus que resultou na morte de motorista. A decisão, proferida nessa segunda-feira (30/09), teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

De acordo com os autos, na madrugada de 22 de setembro de 2008, o acusado e outros cinco homens colocaram objetos na pista para provocar a parada de veículos e cometer assaltos. Um ônibus vindo do Maranhão foi obrigado a parar após ter os pneus furados pelos obstáculos. Na ocasião, a quadrilha levou dinheiro e pertences dos passageiros.

Durante a ação, o motorista do carro tentou impedir o assalto e foi baleado na boca por um dos integrantes do bando. Ele não resistiu e faleceu no local. O crime aconteceu na rodovia BR 222, próxima ao Município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza.

Após o assalto, a polícia identificou o grupo e realizou a prisão dos assaltantes, com exceção de Helder da Silva. Ele permaneceu foragido até 24 de janeiro de 2012, quando foi detido no Rio de Janeiro.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0029410-13.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator do processo afirmou que “o mandado de prisão só foi devidamente cumprido em 24 de janeiro de 2012, ou seja, a captura do acusado somente foi efetivada mais de três anos após a decretação de sua segregação cautelar, na cidade do Rio de Janeiro, o que justifica a natural delonga para conclusão da instrução criminal”.