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Justiça nega habeas corpus para integrante do PCC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José David do Nascimento Oliveira, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha. Ele também é apontado como integrante do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi proferida durante sessão realizada nessa quarta-feira (24/08).
Segundo a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a prisão do acusado foi mantida para a garantia da ordem pública. “Verifico que a autoridade impetrada evidenciou a necessidade da medida constritiva para a garantia da ordem pública, ponderando que ele foi preso em flagrante durante suposta reunião do grupo criminoso conhecido como PCC, organizado com a presumida finalidade de planejar assaltos a instituições financeiras, além de crimes de tráfico e homicídios, tendo havido, inclusive, troca de tiros com os policiais, culminando a abordagem na apreensão de farto material ilícito, tais como munições, armas de fogo e entorpecentes”, ressaltou.
De acordo com os autos, José David foi preso em flagrante no dia 23 de junho deste ano, com mais 31 acusados. Policiais receberam informações de que o grupo iria se reunir em um sítio no Município de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. A equipe policial se deslocou até o local e fez a abordagem, houve troca de tiros e 32 pessoas foram presas.
No imóvel foram apreendidos uma pistola .40, uma metralhadora artesanal com carregador, 11 munições de calibre .40, 38 munições de calibre 9 mm e 50 munições calibre 5.56. Também foram encontrados 500 gramas de cocaína, 100g de pó branco semelhante à cocaína e 23 celulares.
A defesa, requerendo que o acusado responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0624900-97.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, “a análise da questão deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, e não com base na mera soma aritmética dos prazos legais”. Ela ressalta ainda, que o processo conta com 32 acusados e com oito delitos a serem apurados.
“Os requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva estão amplamente caracterizados, havendo suficiente demonstração da existência do crime, o que revela a veemência da materialidade, e indícios suficientes de autoria e de participação na infração”, destacou a desembargadora.