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Justiça mantém decisão que suspende referendo sobre construção de prédio no Iguatemi

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02.02.11
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que havia determinado a suspensão de quaisquer efeitos do projeto do decreto legislativo nº 26/2007, da Câmara Municipal de Fortaleza.
Com a medida, a construção do empreendimento Iguatemi Empresarial, localizado próximo às margens do Rio Cocó, não será submetido à referendo popular, para ratificar ou não as licenças concedidas, conforme pretendia o Município de Fortaleza.
?As obras foram precedidas das necessárias licenças administrativas, prévia e de instalação, estas à rubrica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), do Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização e Controle Urbano (Cofis) e do Técnico da equipe de Licenciamento Ambiental, bem como do alvará de construção?, afirmou a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, durante sessão nesta quarta-feira (02/02), ao apresentar o seu voto.
Conforme os autos, no dia 19 de maio de 2007, a empresa Jereissati Centros Comerciais S.A. ajuizou ação cautelar inominada contra o Município de Fortaleza. Ela requereu medida liminar para impedir que o município veiculasse inserções publicitárias de qualquer natureza, referente à convocação de um referendo.
O objetivo era consultar a população sobre a autorização administrativa concedida para a construção do empreendimento Iguatemi Empresarial. A empresa alegou que tinha licenças prévias e de instalação, dadas pelo município para a construção do referido empreendimento, inclusive, tinha o alvará de construção.
Narrou também que uma ação na 5ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará decidiu, depois de realizada a perícia, que ?foi firmada com a devida precisão técnica a real largura do Rio Cocó na área de influência da obra, afastando qualquer dano ao meio ambiente?.
Apesar disso, a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins publicou nota publicitária informando que provocou a Câmara Municipal de Fortaleza no sentido de discutir a realização do referendo popular para ratificar ou não as licenças concedidas para a construção da citada edificação.
Em 8 de junho de 2007, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, concedeu liminar e determinou que ?sejam sustados quaisquer efeitos do projeto de decreto legislativo nº 26/2007, em caso de aprovação na Câmara Municipal de Fortaleza, até ulterior deliberação deste juízo, no que se refere à convocação de referendo?.
Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (16951-86.2007.8.06.0000/0) no TJ/Ce, requerendo a reforma da liminar. O município argumentou que ?está diante de decisão susceptível de causar real e imediato prejuízo e lesão grave e de difícil reparação à ordem pública municipal?.
Sobre o argumento, a desembargadora Vera Lúcia destacou que ?inexistem nos autos elementos bastantes para se inferir que da referida obra resultar-se-á grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente?. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou, por maioria de votos, provimento ao agravo e manteve a decisão do magistrado.
Fonte: TJ/Ceará